terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Regulamento do Projeto "Recitando no Memorial"

REGULAMENTO DO PROJETO RECITANDO NO MEMORIAL
ANO 2011


I. Do Objeto:

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Mossoró, Secretaria Municipal da Cidadania, através da Gerência Executiva da Cultura tem como objetivo realizar recitais, promovendo o desenvolvimento da capacidade de investigação, criação e releitura de obras de diversos artistas nacionais, tendo a poesia como foco principal, valorizando os artistas locais e proporcionando ao público mossoroense e aos turistas uma opção de lazer de qualidade.

II. Da participação:

Art. 2º - Só poderão participar grupos e/ou artistas da cidade de Mossoró com no mínimo um ano de atividades comprovadas através de currículos.
Art. 3º - Os grupos e/ou artistas inscritos, só poderão se apresentar com comprovação de experiência em suas respectivas áreas.
Art. 4º - Os grupos e/ou artistas de Música só poderão se inscrever tendo em seu currículo experiência comprovada com trabalhos desenvolvidos nas áreas de teatro e poesia.
Art. 5º - Os grupos e/ou artistas participantes de dança e teatro poderão contar com a participação de um ou mais músicos da cidade.

III. Da Inscrição:

Art. 6º - Os projetos deverão ser entregues na Sala de Difusão Cultural da Gerência Executiva da Cultura, no Setor Administrativo da Cidadania, na Rua Pedro Alves Cabral, nº 01, Bairro Aeroporto, no horário das 8h às 13h.
Art. 7º - Ao projeto deverão estar anexados cópias dos documentos do grupo como: CNPJ, certidões negativas (municipal, estadual e federal) e documentos que comprovem a imunidade tributária; e cópias de RG, CPF e número do PIS/PASEP/NIT, no caso de pessoa física.
Art. 8º - A escolha do tema e a elaboração do projeto são de responsabilidade dos grupos e/ou artistas participantes.
Art. 9º - Prioridade aos projetos que forem apresentados até o dia 20 de janeiro de 2011.
Art. 10º - Cada grupo e/ou artista poderá inscrever até 02 (dois) projetos por ano.

IV. Dos Projetos:

Art. 11º - Cada grupo e/ou artista deverá escolher, um ou mais compositores e poetas nacionais.
Art. 12º - Os projetos deverão ser de recitais mesclados com músicas e não de espetáculos teatrais ou de dança.
Art. 13º Fica proibida toda e qualquer atividade que possa colocar em risco a integridade das pessoas, do espaço físico e do patrimônio da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 14º - Será proibida a exposição de quaisquer formas de apresentação visual que possam chocar o público, inclusive figurino.

V. Da Avaliação

Art. 15º - Será formada uma equipe de profissionais capacitados para avaliação dos projetos, indicados pela Gerencia Executiva da Cultura.
Art. 16º - A avaliação e escolha dos projetos serão feita a partir da coerência das poesias com as composições e da qualidade artística do trabalho como um todo.

V. Da Execução

Art. 17º - O calendário de apresentações será sugerido pela equipe da Gerência Executiva de Cultura até o dia 10 de Fevereiro, podendo ser negociado com cada grupo.
Art. 18º - O período do projeto será de Março a Dezembro, excluindo o mês de Junho devido ao Mossoró Cidade Junina.
Art. 19º - Cenário, sonoplastia, instrumentos musicais, figurino e linóleo, no caso da dança, são responsabilidades do grupo e /ou artista.
Art. 20º - O equipamento de som e iluminação fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mossoró e terão os seguintes materiais:
      - Mesa de Som com 10 saídas de áudio e duas caixas amplificadas;
      - 03 microfones;
      - 01 mesa digital de iluminação;
      - Rack de luz com 12 canais;
      - 04 refletores foco 05#;
      - 04 set-light;
      - 10 mini-elipsoidais.
Art. 21º - É de inteira responsabilidade dos grupos e/ou artistas participantes o uso ou não de microfones e o aluguel de mais equipamentos de iluminação.
Art. 22º - Os grupos e/ou artistas participantes poderão ensaiar no espaço da apresentação durante a semana, pela manhã ou após as 22h00, revezando entre os grupos que se apresentarão na Sexta e no Sábado, combinado previamente com a equipe da Difusão Cultural.

VI. Das Apresentações

Art. 23º - As apresentações dos projetos para o público acontecerão sempre as Sextas e Sábados, no horário das 22h00.
Art. 24º - Em alguns casos especiais poderão ser mudados os horários das apresentações.
Art. 25º - A quantidade de apresentações dependerá do número de grupos e/ou artistas inscritos.
Art. 26º - Os cenários serão previamente montados pelo grupo e/ou artistas participantes no dia da apresentação a partir das 17h00.
Art. 27º - A Prefeitura disponibilizará um camarim ou sala do Teatro Dix-Huit Rosado para troca de figurino e maquiagem. No caso da ocupação total do Teatro, o Grupo e/ou artistas poderão usar a sala Joseph Bouliet, no Memorial da Resistência.
Art. 28º - A prefeitura disponibilizará um técnico para montagem de luz e som.
Art. 29º - A operação de luz e som será de responsabilidade dos grupos e/ou artistas participantes.
Art. 30º - Os grupos e/ou artistas participantes deverão estar no local pelo menos 01 (uma) hora antes do início da apresentação.
Art. 31º - Ao final das apresentações, é responsabilidade dos grupos e/ou artistas a desmontagem do cenário, deixando o espaço livre para a próxima atração da noite.
Art. 32º - Fica a critério dos grupos e/ou artistas solicitar informações ou empréstimo de materiais de outras instituições.
Art. 33º - A Prefeitura poderá disponibilizar figurinos do acervo para empréstimo com prévia solicitação através de oficio e após assinatura do termo de compromisso, não podendo fazer reforma nas peças emprestadas.
Art. 34º - As apresentações deverão ter, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos.
Art. 35º - Os recitais deverão contar com no mínimo 04 participantes e no máximo 12.
Art. 36º - Caso algum grupo e/ou artista não possa cumprir com a apresentação na pauta reservada, será substituído por outro que já tenha se apresentado e que esteja disponível na data prevista.

VII. Do Pagamento

Art. 37º - Será pago um cachê de R$700,00 (setecentos reais) por apresentação.
Art. 38º - Caso algum grupo e/ou artista deixe de cumprir alguma apresentação deverá repassar o valor para o grupo que o substituir, de acordo com o termo de compromisso que será assinado previamente.
Art. 39º - O encaminhamento dos pagamentos será de responsabilidade da Gerência Executiva do Turismo, Indústria e Comércio.
Art. 40º - O pagamento será efetuado pela Controladoria Adjunta do Município, na Rua Idalino de Oliveira, s/n – Centro, no mês seguinte à apresentação, podendo ser adiado caso haja algum imprevisto burocrático.
Art. 41º - Caso algum grupo e/ou artista não esteja em dia com a documentação exigida, implicará no atraso do pagamento.
Art. 42º - O pagamento estará sujeito aos descontos previstos por lei.

VIII. Da Divulgação

Art. 43º - A divulgação será feita através de folder que será distribuído em toda a cidade e estará visível no site da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 44º - Cada grupo e/ou artista participante ficará responsável por outros tipos de divulgação falada ou escrita.

IX. Das Disposições Gerais:

Art. 45º - Após cada apresentação, o grupo e/ou artista participante deverá citar a iniciativa da Prefeitura Municipal de Mossoró em nome da Prefeita Fafá Rosado, pela criação do Programa Corredor Cultural.
Art. 46º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Equipe da Gerencia Executiva de Cultura.


Clézia da Rocha Barreto
Gerente Executiva de Cultura

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